E que a Justiça seja feita.
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Em caráter liminar a Juíza pede a proibição da técnica utilizada na colheita e a suspenção das autorizações e licenças dadas por órgãos competentes, que erroneamente acabam liberando a execução de técnicas e ações que só colaboram com a aceleração dos impactos ambientais. Licenças e autorizações que comparadas aos estudos realizados em parceria desses órgãos, muitas de suas licenças estão contrarias ao que realmente deveria estar sendo executado nos diversos setores industriais sejam eles privados ou público. Exemplo dessas licenças liberadas erroneamente são as cedidas neste caso pela Cetesb (Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental) que está entre os grandes incentivadores de estudos de novas tecnologias para a preservação, reutilização e uso consciente de recursos naturais e que constantemente tem liberado licenças que burlam as suas próprias características.
O ato, o feito do judiciário Piracicabano é importante, porém o fato da ação protocolada pela Juíza ainda ter que ser analisada, não abre somente um parêntese positivo, ao contrario abre também parênteses para uma grande lacuna no entendimento de como deve ser administradas as leis existentes. Lamentavelmente esse é um fato que ocorre igualmente em outras áreas e assuntos assegurados por leis, e que diariamente podemos verificar a falta de cumprimento dessas asseguradas muitas vezes por licenças, pagamento de multas e/ou brechas que ajudam o ato de burla leis.
Certamente o parêntese aberto no momento e não há de ser fechado tão brevemente é o que tece erroneamente e oculta às verdadeiras características das leis e direitos assegurados em uma sociedade organizada democraticamente.
..Érica Beltrame
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